Apresentação

Gerar, disseminar e debater informações sobre DIET & LIGHT, sob enfoque de Saúde Pública, é o objetivo principal deste Blog produzido no Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde - LabConsS da FF/UFRJ, com participação de alunos da disciplina “Química Bromatológica” e com apoio e monitoramento técnico dos bolsistas e egressos do Grupo PET-Programa de Educação Tutorial da SESu/MEC.

Recomenda-se que as postagens sejam lidas junto com os comentários a elas anexados, pois algumas são produzidas por estudantes em circunstâncias de treinamento e capacitação para atuação em Assuntos Regulatórios, enquanto outras envolvem poderosas influências de marketing, com alegações raramente comprovadas pela Ciencia. Esses equívocos, imprecisões e desvios ficam evidenciados nos comentários em anexo.

segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

Por que Queijos Light são tão caros?



Para assistir ao vídeo acesse o link:

http://www.youtube.com/watch?v=9VXHhi7tls4

terça-feira, 19 de agosto de 2008

FRUTOSE NÃO É AÇÚCAR DAS FRUTAS




Luiz Eduardo Carvalho
                                                                  Professor da Faculdade de Farmácia da UFRJ
 
 
                        Foi na escola que eu (des)aprendi isso. Imagino que você também. A professora colocou na lousa: "Sacarose é açúcar de cana. Lactose é açúcar do leite. E Frutose é o açúcar das... ". Parece lógico. Frutose... só pode ser açúcar de frutas. Mas está errado. Aliás, duplamente errado. Dois erros: as frutas contém sim frutose, mas contém muitos outros açúcares, inclusive em quantidades bem superiores, inclusive glicose e sacarose. E, além disso, a frutose que é vendida purificada, isolada, em pó, nas farmácias brasileiras, essa é feita é de milho mesmo.
 

Doçura & Calorias

                        Frutose, é verdade, é bem mais doce que o açúcar comum, a sacarose. Alguma coisa em torno de 33% mais doce.  No entanto, fornece as mesmas calorias em cada grama. Ou seja, cada grama de frutose, ou de sacarose, tanto faz, fornece as mesmas 4 kcal.

                        Frutose engorda igualzinho à sacarose. O que a favorece, para quem se preocupa com o peso do corpo, é que, sendo uns 33% mais doce, basta colocar, no café, 25% menos do que se colocaria, normalmente, de sacarose. Assim, adoçando com frutose, é possí-vel ingerir 25% menos calorias. Pode ser aritmeticamente atraente.  Contudo, não vai garantir emagrecimento não, a menos que muitas outras dolorosas e amargas provi-dências dietéticas sejam adotadas simultâneamente. Mas isso já é outro assunto. Vol-temos à frutose...
 

Diabéticos

                        Diabéticos não devem ingerir açúcares de rápida absorção pelo intestino, que demande insulina imediata, como é o caso da sacarose. Os EEUU têm defendido, junto à Orga-nização Mundial da Saúde (OMS), que a frutose pode  sim ser ingerida por diabéticos, sem riscos. Não deve ser mera coincidência o fato dos EEUU serem donos da patente da fabricação industrial da frutose (que não é extraída de frutas, mas sim feita de milho).

                        A pretensão norte-americana é firmemente combatida pelos países europeus, princi-palmente pelos escandinavos que, vale ressaltar, são, por sua vez, os detentores das patentes de fabricação de xilitol, sorbitol e manitol. Ou seja, de substâncias também usadas como adoçantes em produtos para dietas de diabéticos.

                        Os EEUU rebatem, afirmando que esses adoçantes escandinavos são laxantes, o que é também verdade. E a polêmica, onde o interesse comercial parece moldar o argumento científico, continua.
 

O nome das coisas

                        A glicose é também conhecida como dextrose. Principalmente nos livros acadêmicos de Food Science. Ali, a frutose tende a perder esse nominho associado com frutas. Ali, a nomenclatura que emerge é levulose.

                        Como bem sabemos, as coisas, as substâncias, os eventos, e mesmo as pessoas, eles não têm nome. O nome é uma coisa inventada pelo cérebro humano. O nome não é exatamente a coisa. O nome, muitas vezes, é menor que a coisa. E a coisa deixa de ser a coisa para ser o nome. Temos aqui mais um exemplo desse fenômeno.

                        A frutose é encontrada sim nas frutas e no mel. E a lactose é encontrada no leite. Mas nem todo açúcar de frutas é frutose. E nenhuma frutose disponível no mercado parece extraída do mel ou sequer de frutas, mas apenas do milho, apesar das informações difusas nos rótulos laterais desses produtos.
 

Milho, milho

                        Imagine o milho. Ele vira fubá. O fubá tem amido. Mas tem também fibras e algo em torno de 10% de proteínas.  Então esse fubá é refinado, para chegarmos ao amido. Pronto. Esse produto todo mundo conhece. Ele está no mercado. E seu nome já não é exatamente amido de milho, sendo popularmente conhecido por Maizena.

                        O amido, quimicamente, é apenas uma longa cadeia de moléculas de glicose. Então, esse mesmo fabricante pega esse amido refinado e, com ácido clorídrico, pressão e calor, quebra essa longa cadeia, formando um xarope contendo essas moléculas de glicose. Parece complicado. Pode parecer estranho. Mas não. Em verdade, estamos falando de uma coisinha muito familiar: esse xarope está no supermercado, dentro de uma garrafa, parecendo  mel, e rotulado como Karo.

                        Desse xarope de glicose, a indústria, por novos processos químicos ou enzimáticos, chega enfim à frutose. Ou seja, a frutose é feita, industrialmente, da glicose, que é feita do amido, que é tirado do fubá, que um dia foi milho. Nada a ver com as cerejas e o mel que os fabricantes de frutose colocam coloridamente em seus rótulos.

sexta-feira, 15 de agosto de 2008

RDC 309 - 1999 Agua Purificada com Sais Minerais



RESOLUÇÃO Nº 309, DE 16 DE JULHO DE 1999

  O Diretor Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de fixar as características mínimas de identidade e qualidade de toda e qualquer "ÁGUA PURIFICADA ADICIONADA DE SAIS", resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico referente a Padrões de Identidade e Qualidade para "ÁGUA PURIFICADA ADICIONADA DE SAIS", constante do anexo desta Resolução.
Art. 2º As empresas têm o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação deste Regulamento, para se adequarem ao mesmo.
Art. 3º O descumprimento desta Resolução constitui infração sanitária sujeitando os infratores às penalidades da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 e demais disposições aplicáveis.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 26, de 15 de janeiro de 1999 .
GONZALO VECINA NETO

ANEXO
REGULAMENTO TÉCNICO PARA FIXAÇÃO DE PADRÕES DE IDENTIDADE E QUALIDADE PARA ÁGUA PURIFICADA ADICIONADA DE SAIS
1.ALCANCE
1.1. Objetivo
Fixar as características mínimas de identidade e qualidade para a ÁGUA PURIFICADA ADICIONADA DE SAIS
1.2. Âmbito de Aplicação
Aplica-se às águas preparadas artificialmente a partir de qualquer captação, tratamento e adicionada de sais.
2.DESCRIÇÃO
2.1. Definição
ÁGUA PURIFICADA ADICIONADA DE SAIS são as águas preparadas artificialmente a partir de qualquer captação, tratamento e adicionada de sais de uso permitido, podendo ser gaseificada com dióxido de carbono de padrão alimentício. No caso de água ser gaseificada, a pressão de dióxido de carbono não será inferior a 0,5 Atm (meia atmosfera a 20°C).
2.2. Designação
São designados como ÁGUA PURIFICADA ADICIONADA DE SAIS os produtos definidos no item 2.1..
3. COMPOSIÇÃO E FATORES ESSENCIAIS DE QUALIDADE
3.1. A água usada para elaboração do produto deve atender ao padrão e as normas de potabilidade da água destinada ao consumo humano vigentes, no que diz respeito aos aspectos bacteriológicos, físico-químicos e organolépticos com a eliminação de resíduos de cloro eventualmente usados no processo de potabilização.
3.2. Os sais a serem adicionados podem ser: bicarbonato de cálcio, bicarbonato de magnésio, bicarbonato de potássio, bicarbonato de sódio, carbonato de cálcio, carbonato de magnésio, carbonato de potássio, carbonato de sódio, cloreto de cálcio, cloreto de magnésio, cloreto de potássio, cloreto de sódio, sulfato de cálcio, sulfato de magnésio, sulfato de potássio, sulfato de sódio, citrato de cálcio, citrato de magnésio, citrato de potássio, e citrato de sódio, grau alimentício.
3.3. Os níveis de cálcio, magnésio, potássio e sódio não devem exceder, individualmente, a 5% do VDR (valor de Referência Diário) para estes íons, em cada porção de 200ml, de acordo com a Tabela Federal Register, volume 58, nº 3, de 06 de janeiro de 1993, Washington D.C., USA, enquanto estes valores não forem determinados pelo Ministério da Saúde. Os limites máximos admitidos por 200 ml do produto são:
Cálcio: 50 mg
Magnésio: 20 mg
Potássio: 175 mg
Sódio: 175mg (VRD não definido)
3.4. As águas purificadas adicionadas de sais devem ser preparadas, manipuladas, acondicionadas e conservadas conforme boas práticas de fabricação, atendendo aos requisitos da legislação.
4. ADITIVOS INTENCIONAIS
Além dos sais mencionados e do gás carbônico não é permitida a adição de qualquer aditivo ao produto de que trata esta norma.
5. ADITIVOS INCIDENTAIS
A presença de aditivos incidentais deve atender aos requisitos para água potável, conforme a legislação vigente.
6. HIGIENE
A ÁGUA PURIFICADA ADICIONADA DE SAIS deve cumprir os requisitos Microbiológicos para água mineral, de acordo com a legislação vigente.
7. PESOS E MEDIDAS
Deve ser obedecida a legislação federal específica em vigor.
8. ROTULAGEM
Na rotulagem do produto classificado neste Regulamento, além dos dizeres exigidos para alimentos em geral, deve constar:
8.1. No painel principal:
8.1.1. A designação conforme item 2.2., em caracteres com no mínimo metade do tamanho dos caracteres usados na composição da marca do produto.
8.2. Nos demais painéis:
8.2.1. A relação discriminada dos constituintes adicionados, em ordem decrescente de concentração em mg/l (miligramas por litros) ou a expressão "contém... ( citar sais adicionados)".
8.2.2. A expressão "não gaseificada" ou "gaseificada artificialmente", conforme seja o caso.
8.2.3. Qualquer informação nutricional complementar utilizada deve estar de acordo com o regulamento de Informação Nutricional Complementar.
8.2.4. Deve constar a origem ou captação, informando se a água é de abastecimento, de poço artesiano de fonte ou outras, nos casos de captação de fonte, é proibida a referência a fontes ou localidades onde se exploram ou foram exploradas águas minerais.
8.2.5. Deve constar a forma de tratamento ou purificação adotado quando o produto for submetido ao tratamento por alta temperatura, irradiação ultra-violeta, filtração, ozônio, cloração ou osmose reversa.
8.2.6. É proibido o uso de dizeres de rotulagem que gere qualquer semelhança com os dizeres correspondentes à identidade das águas minerais comercializadas.
8.2.7.É proibido o uso de qualquer outra denominação para designar a ÁGUA PURIFICADA ADICIONADA DE SAIS, bem como atribuir-lhes qualquer indicação relacionada a propriedades terapêuticas.
9 - MÉTODO DE ANÁLISE E AMOSTRAGEM
Para verificação da qualidade da água, serão adotados os métodos descritos no 'Standard Methods for the Examination of Water and Wasterwater', APHA AWWA, WEF, última edição. A amostragem deverá obedecer as disposições legais em vigor para alimentos.
10 - REGISTRO
10.1. A documentação exigida por disposições regulamentares para fins de registro de alimentos, além de documentos que identifiquem e autorizem a utilização da água sem conseqüências para o abastecimento público local de fabricação e/ou em cumprimento aos dispositivos legais que visam a proteção dos recursos hídricos, serão encaminhados ao órgão competente do Ministério da Saúde pela empresa interessada.
10.2. Qualquer outro tipo de água artificial ou preparada que não se enquadre nas disposições deste Regulamento Técnico deve obrigatoriamente ser submetida à análise da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

segunda-feira, 21 de julho de 2008

Corantes

INFORMAÇÃO NUTRICIONAL:

Porção de 10g


Quantidade
por porção
Valor Energético 38Kcal
= 160KJ
Carboidratos 7,8g
Açucares 7,6g
Proteínas 1,5g
Sódio 102mg
Vit A 108µg RE
Vit C 8,1mg
Vit E 1,8mg


Ingredientes: Açúcar, gelatina, sal, vitaminas A, C e E, regulador de acidez citrato de sódio, acidulante acido fumárico, edulcorates artificiais ciclamato de sódio e sacarina sódica, aromatizantes e corante artificial Bordeux 5.

→ Como se pode observar, o corante é mencionado nos igredientes mas não é feita nenhuma menção á quantidade utilizada.


Você já se perguntou o quanto de corante você come por dia?

Se alguma vez você parou para pensar no assunto com certeza não conseguiu responder esta pergunta. Este fato é muito curioso, pois hoje em dia é incrível a quantidade de cores presente em diversos produtos que nós consumimos em nosso cotidiano e por incrível que pareça na legislação brasileira não é obrigatório informar a quantidade de corantes que foi utilizada.
Segundo Decreto nº 50.040, de 24 de janeiro de 1961: os corantes só devem ser adicionados quando for indispensável ao processo industrial, sendo obrigatório seu registro na ANVISA. E sendo um aditivo seu objetivo é conferir ou intensificar as cores do produto. O objetivo do uso dos corantes é bem óbvio: quem não se sente atraído por jujubas com várias cores bem chamativas? Que atire a primeira pedra quem disser que não.
Uma grande quantidade de produtos como doces, balas, chocolates, sucos, gelatinas e outros contém corantes, entretanto, como não se tem a obrigatoriedade de informar a quantidade desses corantes, nós podemos acabar por ultrapassar o índice diário aceitável (IDA) que é de 0,75 mg/Kg de massa corpórea.
O problema é que alguns corantes utilizados são alvos de estudos por serem responsáveis por causarem hiper-atividade em crianças e câncer em cobaias.
Como não existe um controle da legislação do máximo de corantes que possa ser introduzido em um produto, os fabricantes respeitam apenas o limite do IDA, ou seja, ao comer uma gelatina a pessoa não pode mais comer nada que possua corante como ingrediente pelo resto do dia. Como controlar então?
O que nós como consumidores deveríamos sugerir é uma regulamentação do rótulo indicando não só o nome do aditivo, mas também a quantidade adicionada e o IDA. Assim poderíamos ter um controle de quanto estamos ingerindo por dia, e dessa forma diminuir os riscos da população.



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Todo edulcorante faz mal à saúde?

Primeiro vamos definir o que são edulcorantes. De acordo com a ANVISA, edulcorantes são substâncias, diferentes dos açúcares, que conferem sabor doce aos alimentos.

Vamos, então, imaginar a seguinte situação: Um diabético, ou uma pessoa fazendo dieta, decide comprar um suco de maracujá light. Ela se depara com três marcas diferentes no mercado. Qual escolher? Existe algum tipo de edulcorante cujo consumo seja mais seguro que outro?

As três marcas são:


Rótulo do Produto - Ingredientes: Água, polpa de maracujá (50%), acidulante INS 330, antioxidante INS 300 (Vitamina C), conservantes: INS 211 e INS 223, edulcorantes: INS 952 (30mg/100mL), INS 951 (7mg/100mL), INS 954 (3mg/100mL), INS 950 (4mg/100mL), estabilizante INS 466, corante natural INS 160 aii e aromatizante aroma natural de maracujá. Contém Fenilalanina. Não contém glúten.


Fonte – Embalagem do produto.





Rótulo do Produto – Ingredientes: Água, suco e polpa de maracujá (mínimo de 12%), acidulante: ácido cítrico, edulcorantes artificiais: aspartame (20mg/100mL), acesulfame de potássio (13mg/100mL), antioxidante: vitamina C e aroma natural de maracujá. Não contém glúten.


Fonte – Embalagem do Produto.




Rótulo do Produto – Ingredientes: Água potável, suco de maracujá, aromatizante idêntico ao natural de maracujá, estabilizante: goma guar e citrato de sódio, edulcorantes: sucralose (16mg/100mL) e acesulfame de potássio (5,5mg/100mL), corante idêntico ao natural de beta caroteno, acidulante: ácido cítrico. Não contém glúten.


Fonte – Embalagem do Produto.





Olhando para o rótulo, mais precisamente para os edulcorantes presentes, não é possível saber se os mesmos fazem mal ou se estão na quantidade adequada.
Entretanto, se for feita uma comparação com a RDC nº 3, de 02 de Janeiro de 2001, chega-se a conclusão que todos os sucos estão dentro do limite máximo de edulcorantes (Ver tabela 1 e tabela 2).


Relacionando o rótulo com os valores de IDA (Índice Diário Aceitável) estabelecidos no JECFA, (Ver tabela 3) e supondo que o indivíduo em questão pese 70 kg e ingira 2 copos de suco (200mL cada) por dia, observa-se que a porcentagem da quantidade máxima permitida de ciclamato no suco Jandaia é elevada, o que poderia ser um risco para o consumidor. (Ver tabela 4, tabela 5 e tabela 6).


Fazendo um estudo em cima da estabilidade de acordo com a temperatura de cada edulcorante, observa-se que o aspartame e o acesulfame poderiam ser agentes de risco, uma vez que o primeiro é sensível ao calor, podendo haver perda de sua doçura, e o segundo sofre degradação quando submetido a temperaturas superiores a 225ºC ou quando armazenado por um período prolongado a 40ºC.


Além disso, o aspartame é perigoso para pessoas que tenham uma doença conhecida como fenilcetonúria, já que é metabolizado no trato gastro intestinal a fenilalanina.


A sacarina poderia ser o edulcorante ideal, pois possui alto poder adoçante, é altamente estável, altamente solúvel em água e não possui poder cariogênico (pelo menos não descoberto até agora). Porém, apresenta sabor amargo, o que faz necessário a associação com outros edulcorantes. A associação mais comum é com o ciclamato. Entretanto, essa combinação foi interpretada pelo FDA (Food and Drugs Administration) como indutor de câncer de bexiga em ratos1.


A sucralose é um edulcorante altamente estável em diferentes temperaturas, possui valor calórico nulo, não é metabolizada pelo organismo, não apresenta efeitos cariogênicos (pelo menos não demonstrados até agora) e possui elevado poder adoçante, sendo o que apresenta o sabor mais próximo do açúcar por ser derivado da cana de açúcar.


Na realidade, todos os edulcorantes citados anteriormente têm suas desvantagens, mas nenhuma que seja um risco tão grave que impeça sua utilização nos alimentos. Exceto claro, para o uso de aspartame por fenilcetonúricos, porque é totalmente contra-indicado.


Referências bibliográficas


http://www.anvisa.gov.br/


www.fao.org/ag/agn/jecfa-additives


http://www.diabetes.org.br/


1 Sodium cyclamate and fetal kidney. José Germano Ferraz de ArrudaI; Alex Tadeu MartinsII; Reinaldo AzoubelII





Tabela 1




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Tabela 2



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Tabela 3



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Tabela 4 - Suco Jandaia



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Tabela 5 - Suco Del Valle



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Tabela 6 - Suco Maguary



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Por Karina Massad e Karla Rejane de Alencar

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domingo, 13 de julho de 2008

Sorvete Zero% de Gordura


A gordura e o açúcar só fornecem propriedade palativas aos alimentos, ou eles desempenham outras funções importantes?
Além de serem fontes de energia para nosso organismo (1 g de gordura fornece 9 mil calorias; 1g de açúcar fornece 4 mil calorias), as gorduras, por exemplo, são fontes de ácidos graxos essenciais (não produzidos por nós), e são responsáveis pelo transporte de várias vitaminas, entre outras funções. Sendo assim, não dá para seguir uma dieta com total restrição de gordura sem comprometimento das funções metabólicas do indivíduo. Além, disso, a ingestão de gorduras fornece sensação de saciedade, então, os produtos substituídos fazem com que os consumidores desse tipo de alimentos não se sintam rapidamente saciados, fazendo com que ingiram uma maior quantidade dos produtos sem gordura, o que pode vir a acarretar, no final, em uma maior ingestão de calorias se comparado ao produto normal.

Saiba Mais Clicando Aqui

Postado por Maria Carolina Guimarães e Samantha S. Moreira

Sorvete Zero% de Gordura e Sem Adição de Açúcar




Mas, então...



Basicamente, o sorvete é preparado a partir da mistura específica de água, gordura, açúcar, proteínas, estabilizantes e emulsificantes. Se neste produto há zero% de gordura e não possui adição de açúcar, do que ele é feito então? De água e proteína?
A gordura confere ao sorvete atributos como: consistência cremosa, textura macia e também influência no sabor. Então, basicamente, sem gordura não dá para fazer o que denominamos sorvete. Mas, a gordura possui um teor calórico muito grande e com o aumento do interesse populacional em produtos com menos calorias, as indústrias passaram a buscar soluções para substituir este componente, sem perda das propriedades que ele confere, e com um decréscimo das calorias, são os chamados substitutivos de gordura, como o soro do leite, entre outros. No caso do açúcar, que também possui uma quantidade de calorias considerada grande, acontece a mesma coisa, sendo substituído por edulcorantes sorbitol, ciclamato de cálcio e sucralose.
Os substituintes utilizados em produtos diet, light e outros, também são responsáveis pelo alto valor desse tipo de produto no mercado, devido, principalmente ao desenvolvimento tecnológico que eles trazem em si e em sua fabricação.


Saiba Mais Clicando Aqui



Postado por Maria Carolina Guimarães e Samantha S. Moreira


Os Diet & Light, de fato, oferecem a saúde e o bem estar que pregam?



Será que vale mesmo a pena consumir os produtos Diet & Light no lugar dos “tradicionais” ?

Bem, é uma pergunta que pode ser respondida de diversos ângulos. Vai depender a que público, necessidade especial ou ocasião cada alimentos específico se destina.
Para tentar responder a essas perguntas, vamos nos focar
nas informações da rotulagem em único tipo de alimento e que atinge vários tipos de consumidades: o chocolate.
De acordo com a ANVISA, tais alimentos são denominados “Alimentos Para Fins Especiais”.

ALIMENTOS PARA FINS ESPECIAIS são os alimentos especialmente formulados ou processados, nos quais se introduzem modificações no conteúdo de nutrientes, adequados à utilização em dietas, diferenciadas e ou opcionais, atendendo às necessidade de pessoas em condições metabólicas e fisiológicas específicas. ”

PORTARIA Nº 29, DE 13 DE JANEIRO DE 1998

Sendo mais específico, os alimentos Diet são aqueles afim de atender necessidades especiais, com restrição completa de um dos seus nutrientes: carboidrato, gordura, proteínas ou sódio.

No caso dos chocolates em questão, o público alvo são os diabéticos, pois eles especificam para que fim ele são destinados, assim como a legislação manda:

8.1.1 designação do alimento, de acordo com a legislação específica, seguida da finalidade a que se destina em letras da mesma cor e tamanho

    Eles deixam claro que são para ingestão controlada de açucares.
    Porém o
    açucar não foi completamente abolido, pois ainda há quantidade significativa dele. Isso se deve ao açucares naturais da matéria prima (no caso o cacau).
    Em caso como estes a ANVISA deixa bem claro que:


    8.2.4:"Diabéticos: contém (especificar o mono- e ou dissacarídio)", quando os Alimentos para Fins especiais, contiverem mono- e ou dissacarídios (glicose, frutose, e ou sacarose, conforme o caso).


Os rótulos informaram que esse açucar presente é, de fato dos açucares naturais do cacau, mas não especificaram quais eram este açucares.


Mas estes chocolates DIET também podem ser considerados LIGHT?
De certa forma sim, pois de acordo com a ANVISA os LIGHT são Alimentos que apresentem redução mínima de 25% em determinado nutriente ( açúcares, gordura saturada, gorduras totais, colesterol e sódio) ou em calorias, se comparado com o alimento convencional.

Ou ainda:

No alimento sólido o valor total da redução deve ser, no mínimo, de 40 calorias para cada 100g de alimento. Em líquidos esse valor deve ser, no mínimo, de 20 calorias para cada 100ml.


Basicamente, é por esses tipos de características, que e os alimentos Diet & Light são associados a saúde e qualidade de vida na cabeça do consumidor, já que desde pequenos todos ouvem que gordura, açucar ou sal em excesso “fazem mal a saúde”. Então se esses “ingredientes” são retirados ou diminuídos, o alimento “faz bem a saúde”.
E a propaganda desses produtos não deixa por menos, colocando em seus rótulos corpos esbeltos à mostra e muitos sorrisos bonitos.
Porém o consumidor, em sua grande maioria, não se pergunta o que foi colocado ali naquele produto para ele ser tão similar ao tradicional, mesmo após a retirada de seus componentes essênciais.
Não pensam que em detrimentos desses componentes originais, foram colocados outros que podem ser até mais nocivos ainda.
No caso dos chocolates há uma problemática maior ainda, pois como o alimento Diet está associado ao emagrecimento, o
consumidor pensa que comer o chocolate Diet ao invés do tradicional, está ingerindo menos calorias, e consequentemente, irá emagracer.
Mas o que ele não pára pra pensar, nem para olhar (nos rótulos), é que os chocolates Diet (Tanto o Alpino, quanto o Talento) seguem um padrão de Teor de gordura muito maior que os seus tradicionais, o que obviamente irá também acarretar num alto valor calórico, muitas vezes bem parecido ou até mesmo igual ao chocolate tradional
Isso acontece porque na fabricação os chocolates precisam ter algo que supra o açucar que foi retirado ou que não vai ser adicionado, então é adicionado nestes chocolates uma quantidade maior de gordura, que oferece mais que o dobro de energia que o açucar(carboidrato).
E é justamente por isso que o rótulo deve informar ao consumidor a que tipo de pessoas ele está se destinando, no caso ao diabéticos. Logo, ele não é apropriado para quem está fazendo dieta com redução controlada de calorias (emagrecimento).
Fora o fator adoçante, que muito vezes é utilizado nos produtos Diet ou até mesmo Light. Uns até de efeitos duvidosos, como a Sacarina, que já foi comporvada como causa de cancer em ratos de laboratório, e foi comercialmente proibida nos EUA, mas que no Brasil ainda não foi barrada.

Por tanto a pergunta que o consumidor (com exceção dos diabéticos, que realmente não possuem muita escolha) deve fazer é:


-Vale mesmo apena lançar mão deste tipo de alimento, visto os males que veem com ele embutidos no “pacote” ?

-Vale a pena se “entopir” de gorduras que vão bloquear suas artérias e ingerir adoçantes que podem lhe causar problemas intestinais ou até mesmo cancer?

-Tudo isso por algumas calorias a menos?


Pelo que já foi dito, a resposta é bem clara.
É hora do consumidor começar a colocar na sua balança os prós e contras dos Diet & Light.


Links Úteis:

http://www.anvisa.gov.br/

http://www.inmetro.gov.br/



Postado por Guilherme Rangel e Marcele Martins