Porção de 10g
Quantidade
por porção
Valor Energético 38Kcal
= 160KJ
Carboidratos 7,8g
Açucares 7,6g
Proteínas 1,5g
Sódio 102mg
Vit A 108µg RE
Vit C 8,1mg
Vit E 1,8mg
Ingredientes: Açúcar, gelatina, sal, vitaminas A, C e E, regulador de acidez citrato de sódio, acidulante acido fumárico, edulcorates artificiais ciclamato de sódio e sacarina sódica, aromatizantes e corante artificial Bordeux 5.
→ Como se pode observar, o corante é mencionado nos igredientes mas não é feita nenhuma menção á quantidade utilizada.
Você já se perguntou o quanto de corante você come por dia?
Se alguma vez você parou para pensar no assunto com certeza não conseguiu responder esta pergunta. Este fato é muito curioso, pois hoje em dia é incrível a quantidade de cores presente em diversos produtos que nós consumimos em nosso cotidiano e por incrível que pareça na legislação brasileira não é obrigatório informar a quantidade de corantes que foi utilizada.
Segundo Decreto nº 50.040, de 24 de janeiro de 1961: os corantes só devem ser adicionados quando for indispensável ao processo industrial, sendo obrigatório seu registro na ANVISA. E sendo um aditivo seu objetivo é conferir ou intensificar as cores do produto. O objetivo do uso dos corantes é bem óbvio: quem não se sente atraído por jujubas com várias cores bem chamativas? Que atire a primeira pedra quem disser que não.
Uma grande quantidade de produtos como doces, balas, chocolates, sucos, gelatinas e outros contém corantes, entretanto, como não se tem a obrigatoriedade de informar a quantidade desses corantes, nós podemos acabar por ultrapassar o índice diário aceitável (IDA) que é de 0,75 mg/Kg de massa corpórea.
O problema é que alguns corantes utilizados são alvos de estudos por serem responsáveis por causarem hiper-atividade em crianças e câncer em cobaias.
Como não existe um controle da legislação do máximo de corantes que possa ser introduzido em um produto, os fabricantes respeitam apenas o limite do IDA, ou seja, ao comer uma gelatina a pessoa não pode mais comer nada que possua corante como ingrediente pelo resto do dia. Como controlar então?
O que nós como consumidores deveríamos sugerir é uma regulamentação do rótulo indicando não só o nome do aditivo, mas também a quantidade adicionada e o IDA. Assim poderíamos ter um controle de quanto estamos ingerindo por dia, e dessa forma diminuir os riscos da população.
Leia os Comentários Feitos Sobre esse Post no Blog de Aditivos Alimentares clicando aqui
Você já se perguntou o quanto de corante você come por dia?
Se alguma vez você parou para pensar no assunto com certeza não conseguiu responder esta pergunta. Este fato é muito curioso, pois hoje em dia é incrível a quantidade de cores presente em diversos produtos que nós consumimos em nosso cotidiano e por incrível que pareça na legislação brasileira não é obrigatório informar a quantidade de corantes que foi utilizada.
Segundo Decreto nº 50.040, de 24 de janeiro de 1961: os corantes só devem ser adicionados quando for indispensável ao processo industrial, sendo obrigatório seu registro na ANVISA. E sendo um aditivo seu objetivo é conferir ou intensificar as cores do produto. O objetivo do uso dos corantes é bem óbvio: quem não se sente atraído por jujubas com várias cores bem chamativas? Que atire a primeira pedra quem disser que não.
Uma grande quantidade de produtos como doces, balas, chocolates, sucos, gelatinas e outros contém corantes, entretanto, como não se tem a obrigatoriedade de informar a quantidade desses corantes, nós podemos acabar por ultrapassar o índice diário aceitável (IDA) que é de 0,75 mg/Kg de massa corpórea.
O problema é que alguns corantes utilizados são alvos de estudos por serem responsáveis por causarem hiper-atividade em crianças e câncer em cobaias.
Como não existe um controle da legislação do máximo de corantes que possa ser introduzido em um produto, os fabricantes respeitam apenas o limite do IDA, ou seja, ao comer uma gelatina a pessoa não pode mais comer nada que possua corante como ingrediente pelo resto do dia. Como controlar então?
O que nós como consumidores deveríamos sugerir é uma regulamentação do rótulo indicando não só o nome do aditivo, mas também a quantidade adicionada e o IDA. Assim poderíamos ter um controle de quanto estamos ingerindo por dia, e dessa forma diminuir os riscos da população.
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