Apresentação

Gerar, disseminar e debater informações sobre DIET & LIGHT, sob enfoque de Saúde Pública, é o objetivo principal deste Blog produzido no Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde - LabConsS da FF/UFRJ, com participação de alunos da disciplina “Química Bromatológica” e com apoio e monitoramento técnico dos bolsistas e egressos do Grupo PET-Programa de Educação Tutorial da SESu/MEC.

Recomenda-se que as postagens sejam lidas junto com os comentários a elas anexados, pois algumas são produzidas por estudantes em circunstâncias de treinamento e capacitação para atuação em Assuntos Regulatórios, enquanto outras envolvem poderosas influências de marketing, com alegações raramente comprovadas pela Ciencia. Esses equívocos, imprecisões e desvios ficam evidenciados nos comentários em anexo.

domingo, 13 de julho de 2008

Os Diet & Light, de fato, oferecem a saúde e o bem estar que pregam?



Será que vale mesmo a pena consumir os produtos Diet & Light no lugar dos “tradicionais” ?

Bem, é uma pergunta que pode ser respondida de diversos ângulos. Vai depender a que público, necessidade especial ou ocasião cada alimentos específico se destina.
Para tentar responder a essas perguntas, vamos nos focar
nas informações da rotulagem em único tipo de alimento e que atinge vários tipos de consumidades: o chocolate.
De acordo com a ANVISA, tais alimentos são denominados “Alimentos Para Fins Especiais”.

ALIMENTOS PARA FINS ESPECIAIS são os alimentos especialmente formulados ou processados, nos quais se introduzem modificações no conteúdo de nutrientes, adequados à utilização em dietas, diferenciadas e ou opcionais, atendendo às necessidade de pessoas em condições metabólicas e fisiológicas específicas. ”

PORTARIA Nº 29, DE 13 DE JANEIRO DE 1998

Sendo mais específico, os alimentos Diet são aqueles afim de atender necessidades especiais, com restrição completa de um dos seus nutrientes: carboidrato, gordura, proteínas ou sódio.

No caso dos chocolates em questão, o público alvo são os diabéticos, pois eles especificam para que fim ele são destinados, assim como a legislação manda:

8.1.1 designação do alimento, de acordo com a legislação específica, seguida da finalidade a que se destina em letras da mesma cor e tamanho

    Eles deixam claro que são para ingestão controlada de açucares.
    Porém o
    açucar não foi completamente abolido, pois ainda há quantidade significativa dele. Isso se deve ao açucares naturais da matéria prima (no caso o cacau).
    Em caso como estes a ANVISA deixa bem claro que:


    8.2.4:"Diabéticos: contém (especificar o mono- e ou dissacarídio)", quando os Alimentos para Fins especiais, contiverem mono- e ou dissacarídios (glicose, frutose, e ou sacarose, conforme o caso).


Os rótulos informaram que esse açucar presente é, de fato dos açucares naturais do cacau, mas não especificaram quais eram este açucares.


Mas estes chocolates DIET também podem ser considerados LIGHT?
De certa forma sim, pois de acordo com a ANVISA os LIGHT são Alimentos que apresentem redução mínima de 25% em determinado nutriente ( açúcares, gordura saturada, gorduras totais, colesterol e sódio) ou em calorias, se comparado com o alimento convencional.

Ou ainda:

No alimento sólido o valor total da redução deve ser, no mínimo, de 40 calorias para cada 100g de alimento. Em líquidos esse valor deve ser, no mínimo, de 20 calorias para cada 100ml.


Basicamente, é por esses tipos de características, que e os alimentos Diet & Light são associados a saúde e qualidade de vida na cabeça do consumidor, já que desde pequenos todos ouvem que gordura, açucar ou sal em excesso “fazem mal a saúde”. Então se esses “ingredientes” são retirados ou diminuídos, o alimento “faz bem a saúde”.
E a propaganda desses produtos não deixa por menos, colocando em seus rótulos corpos esbeltos à mostra e muitos sorrisos bonitos.
Porém o consumidor, em sua grande maioria, não se pergunta o que foi colocado ali naquele produto para ele ser tão similar ao tradicional, mesmo após a retirada de seus componentes essênciais.
Não pensam que em detrimentos desses componentes originais, foram colocados outros que podem ser até mais nocivos ainda.
No caso dos chocolates há uma problemática maior ainda, pois como o alimento Diet está associado ao emagrecimento, o
consumidor pensa que comer o chocolate Diet ao invés do tradicional, está ingerindo menos calorias, e consequentemente, irá emagracer.
Mas o que ele não pára pra pensar, nem para olhar (nos rótulos), é que os chocolates Diet (Tanto o Alpino, quanto o Talento) seguem um padrão de Teor de gordura muito maior que os seus tradicionais, o que obviamente irá também acarretar num alto valor calórico, muitas vezes bem parecido ou até mesmo igual ao chocolate tradional
Isso acontece porque na fabricação os chocolates precisam ter algo que supra o açucar que foi retirado ou que não vai ser adicionado, então é adicionado nestes chocolates uma quantidade maior de gordura, que oferece mais que o dobro de energia que o açucar(carboidrato).
E é justamente por isso que o rótulo deve informar ao consumidor a que tipo de pessoas ele está se destinando, no caso ao diabéticos. Logo, ele não é apropriado para quem está fazendo dieta com redução controlada de calorias (emagrecimento).
Fora o fator adoçante, que muito vezes é utilizado nos produtos Diet ou até mesmo Light. Uns até de efeitos duvidosos, como a Sacarina, que já foi comporvada como causa de cancer em ratos de laboratório, e foi comercialmente proibida nos EUA, mas que no Brasil ainda não foi barrada.

Por tanto a pergunta que o consumidor (com exceção dos diabéticos, que realmente não possuem muita escolha) deve fazer é:


-Vale mesmo apena lançar mão deste tipo de alimento, visto os males que veem com ele embutidos no “pacote” ?

-Vale a pena se “entopir” de gorduras que vão bloquear suas artérias e ingerir adoçantes que podem lhe causar problemas intestinais ou até mesmo cancer?

-Tudo isso por algumas calorias a menos?


Pelo que já foi dito, a resposta é bem clara.
É hora do consumidor começar a colocar na sua balança os prós e contras dos Diet & Light.


Links Úteis:

http://www.anvisa.gov.br/

http://www.inmetro.gov.br/



Postado por Guilherme Rangel e Marcele Martins

11 comentários:

Anônimo disse...

Os produtos diet e light, geralmente estão associados a beleza, pois as pessoas querem continuar a comer muito e mesmo assim emegrecer. Como essa classificação entrou na moda(assim com 0% de gordura trans), muitas empresas fazem disso uma forma de marketing, pois existem casos em que certos produtos light de uma empresa têm tantas calorias quanto um similar da concorrente que não é light, assim essa empresa engana o consumidor e cosegue aumentar suas vendas.

Carolina Castro e Mariana Liberatori disse...

Algumas pessoas cometem o erro de ingerir maior quantidade de um alimento por ser diet ou light, no entanto, muitas vezes não há verdadeira redução de calorias nesses alimentos. Esses termos realmente geram confusão para os consumidores, por isso é importante ler atentamente os rótulos dos produtos e compará-los com o alimento convencional. Às vezes, gasta-se mais por um alimento que não precisa ser substituído.

Lucas disse...

Essa diferenciação diet/light sempre causou confusão, muito mais para as pessoas que querem emagrecer do que para diabéticos. No entanto, sempre é importante frisar este assunto principalmete à essa parcela da população por seu risco estar envolvida com a própria saúde do indivíduo.
Outro fator ineressante dos light é essa dita redução calórica, mas apartir de aula parâmetro?
Essas perguntas deveriam estar claras para pacientes obesos, por exemplo, que podem facilmente se enganar e passar o dia comendo barrinhas de ceral com chocolate achando que não irão engordar.
Sempre o mais importante é o equilíbrio quantidade e qualidade dos alimentos que se consome para esta parcela crescente da população, que podem, até, transforma-se em diabéticos no futuro.

maria carolina disse...

Realmente a questão diet e light está muito esclarecedora aqui, e é díficil mudar esse conceito errôneo criado pelas empresas alimentícias que esses alimentos auxiliam a emagrecer. E mesmo quando o consumidor está emagrecendo por controlar sua alimentação e praticar exercícios físicos, ele ingere esses tipos de alimentos nocivos sem perceber, acreditando que agora sim, tem uma vida saudável. Aliado ao fato que os rótulos induzem o consumidor a pensar isso mesmo, sem atentar ao fato que muitas vezes não está ingerindo açúcar, mas gordura em excesso, e pagando caro por isso, com seu dinheiro e sua saúde.

Marcele Martins disse...

As pessoas geralmente nao enxergam a diferença entre diet e light e passa a consumir esses alimentos como se fossem a msm coisa e classificando os 2 como alimentos com poucas calorias, que nao engordam e passam a consumir em dobro. Outro ponto seria de se comparar algumas barras de cereais, por exemplo, tem algumas light q tem o msm percentual de gordura q uma normal de outra marca. Então devemos ficar atentos e prestar atenção a informação nutricional

Jacqueline Souza disse...

O texto foi muito esclarecedor. O fato é que as pessoas sempre procuram os caminhos mais fáceis para atingir suas metas. Se o desejo é emagrecer e ter uma dieta saudável o ideal é fazer uma reeducação alimentar e praticar exercícios regulares com acompanhamento profissional. A obtenção dos resultados são demoradas, mas duradouras e promovem a saúde física e mental.
Portanto na minha opinião pessoal a substituição dos produtos tradicionais por diet / light não me parece adequada. Seria muito mais útil o controle da quantidade ingerida. Produtos para fins especiais deveriam ser somente aqueles realmente destinados a pessoas que tem restrições a algum componente da formulação, como diabéticos ou fenilcetonúricos. Mas o texto deixou isso muito claro e faz o leitor refletir sobre o assunto.

Rhuane Coutinho disse...

Todo alimento é dietético, porém os termos nos rótulos dos alimentos mencionados no post levam a uma percepção errônea do produto. No post é mencionada a definição da terminologia segundo a ANVISA pela portaria nº 29 de 1998, definição essa abrangente e que permite, tanto um aproveitamento das empresas em cima, quanto a confusão do consumidor na hora da compra. Dessa forma, é possível ver rótulos como os mencionados no post, onde as empresas aproveitam de lacunas na regulamentação, o que pode ser visto de forma contrária em outros países, como pode ser observado no vídeo “Chocolate para Diabéticos: aprende ANVISA!!!” onde o produto deixa claro o fim e o público-alvo daquele alimento. No vídeo “Alimentos para Dietas... Dietéticas?” é possível se ver a observação de que há alimentos dietéticos (todos) e há queles alimentos que são para fins especiais, e que no rótulo dos ditos “dietéticos’ deve haver distinção para quais grupos aquele alimento em específico se destina, qual grupo populacional aquele produto atende? É pra dieta normal, para hipo ou hipercalórica, para doença celíaca, diabéticos, sem sal? Como a legislação não é clara, estratégias de marketing são utilizadas, que exploram o senso comum de que o produto light ou diet é um produto sem açúcar ou mais saudável, visando aumentar o consumo da população. O fato é de que, como órgão regulador, a Anvisa deveria se sobrepor e agir, reformulando a portaria mencionada e de rotulagem de alimentos, informando os fins designados do alimento para fim dietético em questão, e atuando na fiscalização desse tipo de produto.

Lizandra da Rosa Sousa Borba disse...

No post foi abordado a portaria n° 29, de 13 de janeiro de 1.998 da Anvisa, que afirma que alimento dietético é o alimento especialmente formulado ou processado, contendo modificações no controle de nutrientes, adequados a utilização em dietas, diferenciadas e/ou opcionais, atendendo às necessidades de pessoas em condições metabólicas e fisiológicas especiais. Entretanto, a Anvisa formulou a definição sobre alimento dietético de forma errada, pois não é o alimento que é especial e sim, a dieta do indivíduo que é específica/ especial, o qual precisa selecionar quais alimentos pode consumir para não ter danos à saúde. Como bem abordado no vídeo ́ ́ Alimentos para Dietas... Dietéticas? ``, todo alimento é destinado a uma dieta, ou seja, é destinada a uma dieta específica para o indivíduo, como, dieta para diabético, dieta celíaca, dieta sem sal, dieta hipocalórica e hipercalórica, dieta para gota, dieta para fenilcetonúrico, dieta hiperproteica e hipoproteica, dieta hipossódica, dieta hiperglicídica, dieta hipercalêmica e hipocalêmica, dieta vegana, dieta sem lactose e etc.
Uma situação que ocorre frequentemente no mercado e também, abordado no vídeo ´´Chocolate para Diabéticos: aprende ANVISA!!!´´ é o consumidor diabético visualizar a barra de chocolate diet, e ele logo pensa que a barra de chocolate diet é um chocolate com menos açúcar e com menos caloria, porém ele não sabe que a barra de chocolate diet possui muito mais teor de gordura e menos teor de açúcar do que a barra de chocolate normal, e ainda, acha que por ingerir uma barra de chocolate diet, ele vai emagrecer. Porém a população interpreta de forma errônea que alimento dietético é o alimento que emagrece e esquecendo que todo alimento é dietético.
A Anvisa destrói a imagem e a tecnologia de alimentos, visto que alimentos para fins dietéticos especiais são alimentos para pessoas que possuem dietas especiais. Por isso, existem rótulos com informações divergentes gerando confusão na hora de comprar o alimento. Não sendo informado no rótulo para qual dieta especial/ específica se destina o alimento, se é para dieta normal, ou se é para dieta hipocalórica, ou dieta sem sal, dieta para doença celíaca, dieta para pessoas com diabetes.
Sendo assim, a Anvisa necessita fazer uma reformulação na legislação da rotulagem dos alimentos, informando para quais fins de dietas especiais se destinam os alimentos, para evitar que os consumidores sejam enganados e possam consumir alimentos que pertencem a dietas específicas. Ademais, é de extrema importância que a Anvisa intensifique a fiscalização da rotulagem dos alimentos, efetive punições aos infratores que não respeitarem a correta rotulagem dos alimentos e mantenha constante desenvolvimento das ações de controle sanitário no setor de alimentos a fim de promover saúde à população.

Aryella Maryah Couto Correa disse...

Este post é de grande importância para esclarecimento de conhecimentos teóricos para fornecer uma autonomia e visão crítica ao consumidor. No post temos a abordagem da PORTARIA Nº 29, DE 13 DE JANEIRO DE 1998, ANVISA, na qual se tem a definição de "Alimentos para fins especiais" que são definidos como "... alimentos especialmente formulados ou processados, nos quais se introduzem modificações no conteúdo de nutrientes, adequados à utilização em dietas, diferenciadas e ou opcionais, atendendo às necessidade de pessoas em condições metabólicas e fisiológicas específicas.” Assim como neste post foi abordado a discussão entre diet e ligth, como também a problemática que se tem em relação a rotulagem e maketing e propagandas fantasiosas com uma série de brechas para subjetividades que pode levar o consumidor a um consumo inconsciente que tão pouco atende seus objetivos iniciais ao comprar determinado produto/alimento. Ao longo da disciplina de bromatologia na faculdade de farmácia da UFRJ no período 2021.2, foi visto que todo alimento é dietético, têm alimentos para dietas especiais, quando for rotular, é preciso rotular indicando qual é a dieta especial a qual aquele alimento se destina, existem dietas especiais para quais existem e atendem essas dietas especiais, e no rótulo é preciso se claro na mensagem da dieta especial para qual se destina.
O vídeo “Alimentos para Dietas... Dietéticas?” aborda uma discussão que tem como temática uma problemática presente no estabelecido pela portaria nº 29, de 13/01/1998 da ANVISA, a qual regulamenta os “alimentos para fins especiais” indicados para diferentes tipos de dietas especiais, como mencionado anteriormente. Entretanto, a portaria coloca de maneira pouco específica as mais diferentes condições clínicas que podem estar associadas a uma determinada dieta especial, o que permite diferentes tipos de interpretações. Com essa pouca especificidade e diferentes interpretações acaba por dar margem para a indústria alimentícia se aproveitar para vender um produto de forma enganosa, como chocolates que prometem emagrecimento ou para praticantes de atividades físicas sem cumprir as promessas feitas na divulgação e por vezes rótulos. Importante saber que na Portaria n° 29, de 13 de janeiro de 1998, o alimento é especial e não a dieta.
Como no vídeo chocolate para diabéticos é feito ao longo do vídeo o comentário pelo professor de que ´´Se o alimento é proposto para Diabéticos, isto, a Dieta Especial à qual se destina, precisa estar em destaque no rótulo frontal. Rotular como DIETÉTICO, sem informar a exata dieta especial, induz consumidores a erro, propositalmente. Vulgarmente, a palavra DIETÉTICO é compreendida como "para emagrecimento". E, no caso do Chocolate Diet, temos um aumento no valor energético. E isso porque ao retirar o açúcar e substitui-lo por mais chocolate sem açúcar, por mais matéria gordurosa, incrementa-se o teor calórico. E isso porque a gordura significa 9 kcal/g, enquanto o açúcar significava 4 kcal/g.´´
O chocolate dietéticos para diabéticos tem mais calorias do que para uma dieta normal, todos chocolates engordam, sendo evidenciada a importância de identificar a qual dieta especial se refere. Se for para hipertensos, para gota, fenilcetunúrico. Se a dieta especial não é especificada no rótulo, acaba por enganar o consumidor, dizendo que é dietético, porque no vocabulário do consumidor, dietético é um temo polissêmico, em que se entende que é para emagrecer, em que é vendido um alimento de alta caloria para o paciente que está em um regime de baixa caloria e isso é um crime para a saúde pública.

Unknown disse...

Sobre a pesquisa no Blog “Os Diet & Light, de fato, oferecem a saúde e o bem estar que pregam?”,
Nesse post no blog, foi relatado a portaria n° 29, de 13 de janeiro de 1.998 da ANVISA, que determina que alimento dietético são os alimentos especialmente formulado ou processado, contendo modificações no controle de nutrientes, adequados a utilização em dietas especificas, diferenciadas e/ou opcionais, de acordo com a necessidade do consumidor e sua atividade metabólicas e fisiológicas especiais. No entanto, a ANVISA elaborou a definição de alimento dietético erroneamente, pois o alimento é especial especifico ao consumidor e de acordo com a dieta do indivíduo que é específica e especial, logo é preciso selecionar os alimentos adequados para consumir e não desencadear danos à saúde.
Além disso, de fato a ANVISA precisa aprender como regulamentar, exigir e orientar de forma eficaz, direta e clara a rotulagem adequada para os alimentos para dietas especiais, no caso desse vídeo para o chocolate para dietas especiais, a população em si é leiga sobre o real sentido da classificação “diet”, "ligth" e "dietético", com isso a indústria alimentícia e empresas se apropriam dos alimentos de dietas especiais para gerar um novo nicho de mercado, baseado na estética e na preocupação com as calorias, onde se associa a nomenclatura diet e dietético para atribuir como alimentos saudáveis e com relação a dietas de emagrecimento, mas na realidade o chocolate diet é direcionado para dietas especiais, no caso do vídeo para pacientes diabéticos, sendo notório um consumo racional, pois o chocolate diet apresenta maior quantidade de gorduras e zero açúcar pelo uso de edulcorantes. Portanto, é fundamental deixar claro nos rótulos que o alimento é direcionado para consumidores específicos com necessidades fisiológicas específicas, e não para o público convencional que apenas tem objetivo de emagrecimento, sendo importante expressar que todo alimento é dietético, pois todos os alimentos podem ser aplicados para diversos tipos de dietas, mas não apenas para o emagrecimento que é o que o senso comum dos consumidores entende.

Julia de Oliveira Nascimento disse...

Por definição, de acordo com a portaria nº 29 de 13/01/1998, os alimentos “para fins especiais” passaram por modificações nutricionais com a finalidade de adaptação para uma determinada dieta especial, de acordo com a necessidade de pessoas em condições metabólicas e fisiológicas específicas. Porém, nem sempre um alimento precisa passar por modificações para ter tal classificação, pois estes podem ser naturais e recomendados para um tipo de dieta específica, e isso já o tornaria um alimento “para fim especial”.
No vídeo "Chocolate para Diabéticos: aprende ANVISA!!!" um produto é apresentado como Chocolate para Diabéticos sendo considerado um alimento para fins dietéticos especiais, que deve ser rotulado de acordo com a legislação, ou seja, seguindo a portaria nº 29, de 13/01/1998, onde o rótulo deve conter, obrigatoriamente e de forma clara, a dieta para qual o alimento é destinado.
Isto é necessário pois muitos consumidores associam o diet/light presente no rótulo a alimentos pouco calóricos, o que pode ser um equívoco. A postagem aborda que esses alimentos passam por uma modificação em sua composição para atender determinada demanda de consumidores que apresentam diabetes, porém o alimento não deixou de ser altamente calórico, se considerarmos que a diminuição da quantidade de um nutriente na composição do produto faz necessária a incorporação de outros, que podem tornar o produto igualmente, ou até mesmo, mais calórico do que o produto tradicional.
Quando é utilizado simplesmente o termo dietético ou o termo "diet", deve-se compreender que estes alimentos possuem uma modificação nutricional específica, como por exemplo a isenção ou redução de açúcar, mas que este alimento não é necessariamente para um fim especial, pois se fosse, deveria ser rotulado como tal, não é mesmo?
A utilização destes termos, sem a especificação de para quem é destinado, pode ter sido uma estratégia de marketing para aumentar a gama de potenciais consumidores do produto, se considerarmos que existe uma associação equivocada do termo diet à alimentação saudável, e que muitas pessoas consomem estes produtos almejando a perda ou controle de peso, ou visando a prevenção de doenças cardiovasculares.